10 de outubro: Dia Mundial da Saúde Mental

10/10/2011 11:20
A Política Nacional de Saúde Mental está apoiada na lei 10.216/01, que em abril completou dez anos. Essa legislação dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e busca consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária. Tal modelo tem enfoque na reinserção social e prevê a responsabilização do Estado no desenvolvimento de políticas para a área e a criação de serviços comunitários de saúde mental e de internação hospitalar (como última alternativa para o tratamento).

Ao invés de apenas leitos psiquiátricos para tratamento da pessoa com transtorno mental, a lei prevê a implantação de uma rede de atenção à saúde mental, que conta com vários equipamentos, dentre eles:

- Unidades Básicas de Saúde (UBS): porta de entrada do usuário. Realizam avaliação da demanda e encaminham para outros serviços, quando necessário.

- Centros de Atenção Psicossocial (CAPS): serviço de saúde aberto, comunitário, de referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais (e usuários de álcool e drogas), cuja severidade justifique sua permanência num dispositivo de cuidado intensivo e comunitário. O CAPS realiza o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários, com o objetivo de fortalecer laços familiares e comunitários.

- Residências terapêuticas: serviços municipais direcionados a usuários egressos de internamentos psiquiátricos de longa permanência.

- Leitos psiquiátricos: a internação hospitalar é prevista quando os recursos extra-hospitalares (UBS, CAPS, ambulatórios, residências terapêuticas) se mostraram insuficientes. A indicação, que vem da portaria 224/92 do Ministério da Saúde, é que esses leitos passem a ser ofertados em hospitais gerais.

 

Fonte: Setor de Psicologia HI, com base em matéria publicada na Revista Contato (Conselho Regional de Psicologia do Paraná), edição n° 75.